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Santa Casa de Misericórdia de Vale de Cambra

Notícias

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Misericórdia contemplada com Prémio BPI Infância “La Caixa” 2023

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Teve lugar em Lisboa em 11 de dezembro 2023 a entrega de prémios BPI Fundação “La Caixa” Infância 2023. A nossa instituição foi distinguida pelo seu projeto. O Prémio BPI Fundação ”la Caixa” Infância fomenta projetos que apoiam as crianças em situação de pobreza, colocando a família no centro do processo de mudança.
Santa Casa da Misericórdia de Vale de Cambra esteve representada pelos senhores Provedor e Vice Provedor, respetivamente António de Pina Marques e Abílio Ferreira da Silva e pela Diretora Técnica da Infância, Névea Gomes.
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Assembleia Geral Eleitoral – 22 dezembro 2023

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CONVOCATÓRIA DE ASSEMBLEIA GERAL

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º do Compromisso da Santa Casa da Misericórdia de Vale de Cambra (adiante designada abreviadamente por SCMVLC), convoco os Irmãos para participarem na Assembleia Geral Eleitoral a realizar-se no próximo dia 22 de dezembro de 2023no Salão Multiusos do Lar, em Burgães, com início pelas 17.00 horas e encerramento pelas 19.00 horas, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS:

PONTO ÚNICO: Eleição dos Órgãos Sociais da SCMVLC, a saber, Mesa da Assembleia Geral, Mesa Administrativa e Conselho Fiscal, para o mandato correspondente ao quadriénio de 2024 a 2027.

A votação será feita por escrutínio direto e secreto, encontrando-se as urnas abertas no dia e horário acima referidos.

Após a contagem e apuramento dos votos, os resultados serão de imediato proclamados.

Neste ato eleitoral será observado o disposto no Compromisso da SCMVLC, chamando-se a atenção para o estatuído nas alíneas b) e c) do n.º 2 e no n.º 3 do seu artigo 25º, que a seguir se transcrevem:

“Artigo 25º:

1 – (…)

2 – O voto em representação apenas é admitido nos atos eleitorais, nos seguintes termos:

  1. a) (…)
  2. b) Cada Irmão só pode assumir uma representação;
  3. c) Sem prejuízo da identificação e verificação da capacidade individual do representante, este deve ainda demonstrar perante a Mesa da Assembleia Geral que tem os poderes necessários para a representação e votação, exibindo e entregando procuração assinada pelo representado, autenticada ou que tenha apensa fotocópia do respetivo cartão de identificação.
  4. É admitido o voto por correspondência, exclusivamente em reuniões destinadas a eleições dos Órgãos Sociais e nas condições previstas no Regulamento Eleitoral, devendo a assinatura do Irmão estar reconhecida nos termos da lei.”

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

José António Abrantes Soares de Almeida, Dr.

Vale de Cambra, 29 de novembro de 2023